TJAC isenta estado de indenizar família por morte de detento em overdose

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou uma sentença que havia condenado o Estado do Acre a pagar indenizações à família de um detento que morreu por overdose no presídio Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul. Segundo o desembargador Laudivon Nogueira, a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo de causalidade entre a omissão estatal e o óbito, afastando a responsabilidade civil objetiva do ente público.

O caso envolveu a ingestão voluntária de grande quantidade de cocaína pelo detento, que estava sob custódia do Estado. Inicialmente, o Judiciário havia fixado a indenização em R$ 50 mil para cada um dos pais e filhos da vítima. Contudo, o tribunal acolheu o recurso do Estado, argumentando que o comportamento deliberado do apenado resultou em sua morte.

A decisão foi unânime entre os membros da 1ª Câmara Cível do TJAC, que reforçaram que a responsabilidade estatal não pode ser equiparada a um seguro absoluto contra atos ilícitos de custodiados, preservando limites na interpretação da proteção constitucional.

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