O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter o valor de R$ 35 mil em indenização por danos morais ao pai de um adolescente morto no Centro Socioeducativo Aquiri. Segundo a decisão, a responsabilidade civil do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) foi confirmada devido à falha em garantir a segurança do jovem, que foi vítima de homicídio por asfixia mecânica durante a madrugada.
O relator do caso, desembargador Lois Arruda, destacou que o montante fixado respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando uma sanção pedagógica sem causar enriquecimento ilícito. O magistrado ressaltou que o Estado tem o dever constitucional de proteger a integridade física e mental dos menores sob sua tutela.
Apesar do apelo do pai da vítima para aumentar o valor da indenização, o tribunal concluiu que a quantia estabelecida atende às diretrizes legais e preserva o equilíbrio entre justiça e responsabilidade estatal. A decisão reforça a obrigação do Estado em zelar pela segurança de todos sob sua guarda.