A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, nesta sexta-feira (28), o pedido de liberdade provisória a um homem acusado de estupro de vulnerável e condução de veículo sob efeito de álcool no município de Acrelândia. A decisão, proferida pelo desembargador Samoel Evangelista, considerou que não houve irregularidades na prisão e reforçou a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Detido em flagrante no dia 17 de março, o suspeito teve a prisão preventiva decretada durante audiência de custódia. A defesa solicitou habeas corpus, argumentando ausência de requisitos que justificassem a medida, mas o tribunal avaliou que não havia constrangimento ilegal no caso e manteve a detenção, destacando a gravidade dos crimes imputados.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado de forma colegiada pela Câmara Criminal. A decisão reafirma a postura rígida da Justiça em relação a crimes que comprometam a segurança e a dignidade de pessoas vulneráveis.