O Tribunal de Justiça do Acre determinou que um ex-gestor público pague R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho. A condenação civil, proferida pela juíza Zenice Mota da 1ª Vara Cível de Rio Branco, ocorreu após comprovação do crime em processo penal, onde o réu foi sentenciado a 1 ano e 2 meses de detenção em regime aberto.
A decisão destacou a gravidade do assédio como forma de violência de gênero, aplicando o protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero. A juíza afirmou que a prática do réu “violou a dignidade e integridade psicológica da autora”, gerando um ambiente opressor e hostil. O pedido de reparação mínima foi negado na esfera penal, levando a autora a buscar indenização na Justiça cível.
Além disso, o magistrado ressaltou que o caso simboliza uma afronta aos direitos da personalidade da autora, e que a sentença contribui para a transformação social, erradicando práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Apesar da condenação, ainda cabe recurso da decisão.