O desembargador Júnior Alberto, do Tribunal de Justiça do Acre, negou recurso apresentado por uma construtora para suspender a exigência de Certidão de Acervo Técnico (CAT) na licitação do Viaduto da Corrente. A decisão, proferida nesta terça-feira (25), sustenta que a colocação de “camisa metálica”, prevista no edital, é essencial para a integridade estrutural da obra, reforçando fundações em áreas instáveis e protegendo contra falhas estruturais.
A construtora argumentou que a exigência restringe a competitividade, mas o magistrado considerou o requisito técnico como proporcional e legítimo para garantir a experiência necessária na execução da obra. O pedido de urgência foi rejeitado tanto na 1ª instância quanto no 2º Grau, devido à ausência de comprovação do direito alegado e do perigo de demora.
Com isso, a licitação segue com a exigência do CAT para o item “camisa metálica”. O caso ainda será analisado em seu mérito, e o Colegiado da 2ª Câmara Cível do TJAC poderá participar da discussão, caso novos recursos sejam apresentados.