O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Direitos Humanos e Cidadania, obteve uma decisão liminar determinando que o Município de Rio Branco mantenha o fornecimento de alimentação no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP).
A decisão foi proferida em resposta a uma ação civil pública ajuizada após declarações do titular da pasta de Direitos Humanos, que indicavam a possibilidade de suspensão do serviço, em funcionamento há mais de três anos. Na liminar, foi considerado que a interrupção do fornecimento de refeições poderia causar danos irreparáveis aos usuários do serviço.
Além disso, a decisão determina que o Município elabore e implemente um plano de estruturação do atendimento às pessoas em situação de rua. Esse plano deve contemplar a criação de um fluxo intersetorial de atendimento, a construção de restaurantes populares, banheiros públicos, lavanderias sociais e espaços para guarda de pertences, além da destinação de recursos para aluguel social e disponibilização de cursos de qualificação profissional.
O plano deve conter ainda a proposta para a implementação de casas de passagem, unidades de acolhimento e serviços de residência terapêutica, bem como a proibição da remoção forçada de pertences e o transporte compulsório dessas pessoas. Para assegurar um atendimento digno, agentes públicos deverão ser capacitados, e inspeções periódicas devem ser realizadas nos abrigos. Outras ações a serem inseridas no plano incluem mutirões para a regularização de documentos, divulgação de alertas meteorológicos e fornecimento de barracas emergenciais quando necessário, entre diversas outras ações.
A Prefeitura deve apresentar relatórios mensais sobre a execução das ações. Em caso de descumprimento injustificado da decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil.