MPAC Garante Direito à Educação para Alunos com TEA, TDAH e TOD
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Brasileia, obteve uma decisão liminar que determina o retorno imediato às aulas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), além da reposição das aulas perdidas devido ao encerramento antecipado do ano letivo.
As diligências da Promotoria de Justiça revelaram que esses alunos foram dispensados 14 dias antes da conclusão do calendário escolar. O promotor de Justiça Juleandro Martins afirmou que a decisão do Município de Brasileia violou o direito fundamental desses alunos de permanecerem na escola e desenvolverem suas habilidades.
O MPAC também solicitou uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, a ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Brasileia, e enviará cópia dos autos à Promotoria de Justiça Criminal para providências sobre a possível prática de crime conforme a Lei Brasileira de Inclusão.
A Justiça determinou a presença de profissionais de apoio escolar e a implementação de medidas para evitar futuras ocorrências. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, e poderá configurar crime. Antes da decisão, a gestão municipal já havia emitido uma nota afirmando que Brasiléia tinha mediadores para atender as crianças atípicas.
Para entender melhor o caso, assista o vídeo onde a mãe de uma criança atipica denuncia a violação dos direitos do filho: