Ainda no mês de outubro, foi publicado em Diário Oficial o documento que apresenta todas as regras para participação no certame, que será realizado nos dias 12 e 13 de novembro, às 9h (horário local), no site da empresa responsável. A inscrição e a visitação dos lotes devem ser realizadas nos dias 7, 8 e 11 de novembro no pátio de veículos removidos situado à Av. Antônio da Rocha Viana, nº 2005, Bairro Vila Ivonete, em Rio Branco, de 8h às 11h e de 14h às 16h30.
O leilão é organizado por uma empresa credenciada à autarquia e será realizado apenas por meio eletrônico. Os veículos leiloados foram recolhidos por estarem em desconformidade com a lei e não terem sido retirados por seus proprietários dentro do prazo legal.
No primeiro dia de leilão, 12 de novembro, serão negociados os lotes de 1 a 230. Já no dia 13 serão os lotes de 231 a 453, iniciando sempre às 9h.
Vale destacar que os lotes classificados como recuperáveis e recuperáveis com motor inservível, podem ser arrematados por pessoa física e jurídica. Já os lotes classificados como sucatas aproveitáveis ou sucatas com motor inservível só podem ser arrematados por empresas do ramo, devidamente credenciadas ao Detran/AC.
Confira aqui o edital e a lista de veículos a serem leiloados, listados por número do lote, placa, chassi, marca/modelo, cor, ano de fabricação, condição, restrições e valor dos lances iniciais.
Pós-leilão
Vale lembrar que os arrematantes ficam encarregados dos pagamentos das taxas à comissão da Leiloeira Oficial, no valor de 5% sobre cada lote arrematado, além do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) referente a 3,40% sobre o valor da arrematação.
Os arrematantes devem realizar o pagamento no prazo máximo de 72h após o lance vencedor, por meio de boleto bancário, PIX ou transferência bancária na conta indicada pela leiloeira.
Os veículos registrados no Acre terão os débitos vencidos (IPVA, taxas de licenciamento e multas estaduais e municipais) devidamente regularizados pelo Detran até a data do leilão.
É de inteira responsabilidade do arrematante a retirada do veículo do pátio, além de valores de serviços posteriores ao leilão, como, por exemplo, transferência de propriedade, de município ou de unidade federativa, mudança de categoria, de característica, troca de placa e o que mais houver.
Por Daigleíne Maciel Cavalcante Ribeiro, Ascom