Ao avaliar o Projeto de Lei nº 43/2024, de autoria do deputado Pablo Bregense, o governo do Acre decidiu vetar o 2º artigo do texto, que propunha equiparar o lúpus à deficiência para todos os efeitos legais. O veto parcial leva em consideração o debate que vem sendo tratado, inclusive em âmbito nacional, com cautela, uma vez que impacta diretamente nas contas do Estado.
O projeto, que dispõe sobre a campanha estadual de
conscientização e orientação sobre o lúpus eritematoso sistêmico (LES), volta
para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), para apreciação dos deputados
quanto ao veto do 2º artigo, e depois retorna para o Executivo para sanção.
O subchefe da Casa Civil para Assuntos Jurídicos, Cristovam
Moura, explica que o aspecto do projeto que ratifica a campanha está preservado
e que o veto se refere a apenas um artigo do texto.
“Esse ponto ainda não se encontra suficientemente
dimensionado do ponto de vista da delimitação dos critérios clínicos, dos
impactos nos serviços públicos, isenções tributárias, observância de cotas e
benefícios previdenciários, entre outros”, explica.
A decisão também leva em consideração o debate que vem
sendo desenvolvido na Câmara dos Deputados há um ano e meio. O texto, que já
foi aprovado na Comissão de Saúde do Congresso, é substitutivo da Comissão de
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1456/23, do
deputado Saullo Vianna (União-AM). A proposta altera o Estatuto da Pessoa com
Deficiência e segue sendo apreciada pelo Parlamento.
“Tanto se trata de discussão complexa, que o tema também
está sendo debatido no Congresso Nacional, sendo objeto de várias audiências
públicas. Assim, consideramos prudente acompanhar o desfecho da tramitação em
nível federal”, reforça o subchefe da Casa Civil para Assuntos Jurídicos.
É importante frisar que o parlamentar proponente foi
informado pessoalmente sobre a necessidade de se vetar parcialmente o projeto.
O lúpus é uma doença autoimune que pode afetar todos os
órgãos e sistemas do paciente. No Acre, a incidência dos casos segue os índices
nacionais. Calcula-se que para cada 1.700 pacientes com doença autoimune, um
tenha lúpus.
Por Notícias do Acre