MPAC emite recomendação para garantir transparência em mutirões de exames no Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, emitiu uma recomendação à Fundação Hospitalar do Estado do Acre (Fundhacre), à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre), e à empresa contratualizada Centro de Diagnóstico da Família LTDA, para assegurar a regulação adequada e transparente dos pacientes que aguardam por exames e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS).

A recomendação visa ordenar os usuários do SUS às filas eletivas na regulação estadual, garantindo maior transparência, acompanhamento e resolutividade, e pretende evitar problemas observados em mutirões anteriores, realizados pela Fundhacre, que geraram barreiras de acesso, “acesso personalizado” ou seleção adversa, com repercussões negativas para o sistema e para os usuários.

No documento, o promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior destaca a importância da observância pela unidade executante e pela empresa contratualizada da regulação de pacientes para acesso aos serviços disponibilizados, além da necessidade da atuação imprescindível do Complexo Regulador da Sesacre para organizar de maneira dinâmica e coordenada os serviços oferecidos, evitando a falta de organização.

A recomendação se deu em razão do anúncio do lançamento de um mutirão de exames pela Fundhacre, em parceria com uma empresa privada, para atender aproximadamente 14 mil pacientes de todo o Acre, e busca prevenir falhas, como ocorreram em mutirões anteriores, como a ausência de cumprimento das metas estabelecidas, falta de regulação de paciente, entre outras.

O MPAC estabelece na recomendação que a Fundhacre deve se abster de chamar pacientes não regulados ou não cadastrados em detrimento daqueles inseridos no Sisreg, e promover o imediato cadastramento de solicitações de exames não inseridos no sistema. À Sesacre, recomenda-se a adoção de providências para garantir a observância das filas de espera do SUS, promovendo um diagnóstico da demanda reprimida de pacientes e reforçando as ações do Complexo Regulador.

Para a empresa contratualizada, recomenda-se que não realize qualquer atendimento de pessoas que não estejam cadastradas no Sisreg, devendo, ainda, disponibilizar todos os serviços contratados ao Complexo Regulador.

Os recomendados têm um prazo de 15 dias para responder sobre o cumprimento ou não da recomendação, bem como sobre as providências que estão sendo adotadas. A recomendação adverte que o não acolhimento poderá ensejar medidas legais necessárias à defesa dos direitos e interesses sociais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.

 

Por Agência de Notícias do MPAC

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