Durante 60 dias a unidade julgará os casos que sejam de violência física, moral ou contra a honra que sejam motivados por questões políticas, eleitorais ou partidárias, que tenham intolerância ideológica contra políticos ou atentem contra o Estado Democrático de Direito.
Entre os dias 6 de agosto a 27 de novembro de 2024, a Vara
de Delito de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco passa a ter competência
para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária no
Estado.
A decisão está expressa na Portaria Conjunta n.°164/2024,
publicada na edição n.°7.573 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira,
8, e foi assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC),
desembargadora Regina Ferrari, e pelo corregedor-geral da Justiça do Estado do
Acre. Samoel Evangelista.
No documento é apresentada a seguinte definição sobre esses
crimes: toda conduta praticada com violência física, moral ou contra honra que
tenha motivação direta ou indireta por questões políticas, eleitorais ou
partidárias; intolerância ideológica contra político diverso; inconformismo
direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito,
especialmente, relacionado ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à
liberdade de expressão e a legitimidade das eleições ou de seus participantes.
Além disso, é estabelecido que os inquéritos policiais e
ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação
prioritária sobre os demais processos em todos os graus de jurisdição, exceto
sobre as questões que são prioridades legais.
Por Comunicação TJAC