O governo do Acre publicou na manhã da terça-feira, 30, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 11.524, que dispõe sobre a situação de emergência nos municípios de Rio Branco e Feijó, em decorrência de áreas afetadas por erosão fluvial.
A publicação do decreto leva em consideração a constatação
de erosão progressiva em diversas áreas situadas nas margens do leito do Rio
Acre, em Rio Branco, com rompimento de calçadas, movimentação do calçadão
e potencial risco aos prédios históricos e construções vizinhas.Já no município
de Feijó o bairro afetado foi Aristides, na região as margens do Rio Envira,
onde mais de dez casas foram destruídas, além de outras nas proximidades que
estão em situação de risco.
“Estamos decretando situação de emergência, para que
possamos dar celeridade às ações. Sabemos da complexidade da situação, são
áreas que sofrem com a alternância de períodos de cheias. Como Defesa Civil,
atuamos para a preservação do bem-estar da população e das atividades
socioeconômicas em regiões afetadas, bem como para a adoção imediata de medidas
para prevenção e preparação para a ocorrência de desastres”, explica o
coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, Carlos Batista.
À Coordenadoria cabe articular, com as autoridades
federais, estaduais e municipais, o planejamento e a execução de atividades e
ações de socorro às comunidades isoladas, além de prestar assistência aos
municípios que sofrem os efeitos da emergência.
Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil sediados no território estadual autorizados irão prestar
apoio suplementar às regiões afetadas, mediante articulação com a
Coordenadoria.
A unidade gestora orçamentária, responsável por ordenar
despesas atinentes a créditos abertos para atender atividades de apoio aos
municípios que estão sofrendo os efeitos da emergência de que trata o
decreto, ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Proteção e
Defesa Civil.
O decreto autoriza a realização de despesas necessárias
para a instalação e manutenção de abrigos, fornecimento de insumos,
suporte logístico e demais medidas administrativas urgentes consideradas
necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do
poder público para o enfrentamento da emergência.
Em casos de risco iminente, ficam as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, conforme decreto na forma dos
incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta a desastres.
“I – adentrar as casas para prestar socorro ou para
determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente
perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.”
Outro ponto destacado no decreto é a realização de
campanhas de difusão do tema na mídia, com o objetivo de informar e
sensibilizar a população sobre os riscos da atual situação.
Por Notícias do Acre