O parecer do conselho considera o PL 1904/2024 inconstitucional, inconvencional e ilegal
O Conselho
Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou um
parecer que declara inconstitucional o Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que
equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio
simples. O parecer da comissão foi apresentado e votado nesta segunda-feira
(17/6) pelos 81 conselheiros federais.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que
decisão da Ordem não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou
ideológicos, e que o parecer é exclusivamente técnico, do ponto de vista
jurídico.
"A OAB entregará esse parecer, aprovado por seu
plenário, como uma contribuição à Câmara dos Deputados, instituição na qual
confiamos para apreciar e decidir sobre este e qualquer outro assunto. Tive a
oportunidade, ainda hoje, de agradecer pessoalmente ao presidente da Câmara,
Arthur Lira, pela disponibilidade com que ele sempre ouve e recebe as
contribuições da advocacia nacional. Sob sua condução, a decisão da Câmara
certamente será tomada de modo consistente", explica o presidente.
O parecer também pede pelo arquivamento da proposta e
comunicação do documento às presidências da Câmara e do Senado Federal.
Simonetti também acrescentou que o presidente da Câmara, Arthur Lira
(Progressistas-AL), está disposto ao diálogo.
Conselheira federal e presidente da comissão, Silvia
Virginia de Souza acrescentou que o parecer foi feito por uma análise
técnico-jurídica, abordando o direito à saúde, o Direito Penal e o Direito
Internacional dos direitos humanos, levando em consideração os aspectos
constitucionais, penais e criminológicos do texto.
A comissão entende que a mulher não pode ser culpada pelo
aborto, nos casos já guarnecidos em lei, pois isso denotaria expressivo
retrocesso. A solução para os desafios associados ao aborto não reside na
criminalização da mulher e sim na obrigação do Estado e demais instituições de
protegê-la contra os crimes de estupro e assédio.
“Tendo em vista que a proposta padece de
inconvencionalidade, inconstitucionalidade e ilegalidade, manifestamo-nos pelo
total rechaço e repúdio ao referido projeto de lei, pugnando pelo seu
arquivamento, bem como a qualquer proposta legislativa que limite a norma penal
permissiva vigente, haja vista que a criminalização pretendida configura
gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente
conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do
Estado Democrático de Direito e violando preceitos preconizados pela
Constituição da República de 1988 e pelos tratados e convenções internacionais
de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, declarou a presidente
da comissão.
Por Correio Braziliense