O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, emitiu uma recomendação ao prefeito de Feijó, ao presidente da Câmara de Vereadores e demais agentes públicos municipais, servidores municipais ou não, para que se abstenham de adotar condutas vedadas durante o período que antecede as eleições municipais.
O documento destaca a necessidade de os agentes públicos
abdicarem de condutas vedadas pela Lei n. 9.504/97 e pela Resolução TSE n.
23.735/24.
Entre as práticas proibidas estão o uso de bens e serviços
públicos para fins eleitorais, a nomeação ou exoneração de servidores em
período vedado e a realização de publicidade institucional que possa beneficiar
candidaturas.
A promotora de Justiça Bianca Bernardes lembra que o
Ministério Público Eleitoral tem a responsabilidade de garantir a igualdade de
oportunidades entre candidatos e candidatas, evitando ações que possam
comprometer a lisura e a normalidade das eleições.
Além disso, destaca a importância de agir preventivamente
para assegurar a legitimidade do pleito e proteger os direitos fundamentais ao
voto.
A prática das condutas vedadas pela legislação eleitoral
pode acarretar sanções, incluindo multas e a cassação do registro ou diploma
dos candidatos beneficiados.
Por Agência de Notícias do MPAC