Integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais consideraram que houve violação do direito da parturiente, que relatou ter passado a madrugada em sala de observação, sentindo as contrações e sozinha
As
juízas e o juiz de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da
Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de unidade hospitalar por impedir
que grávida tivesse acompanhante durante trabalho de parto. Dessa forma, a
instituição deverá pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados a mulher, que
teve seu direito violado.
O caso iniciou no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de
Rio Branco que sentenciou o hospital. Contudo o réu entrou com recurso contra
essa imposição. O recurso foi julgado e negado pelas(os) integrantes da
unidade.
Caso e voto
Conforme os autos, a mulher deu entrada no hospital na
madrugada de setembro de 2022, em início de trabalho de parto e foi encaminhada
para sala de observação onde não foi permitida a entrada do acompanhante. A
autora alegou que ficou sozinha sentindo dores e contrações durante a
madrugada.
A relatora do caso foi a juíza de Direito Maha Manasfi, em
seu voto, registrou que ocorreu violação do direito da mulher em ter
acompanhante. “Acerca do tema em questão, convém salientar que o direito à
presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato está regulamentado pela Lei n.°11.108/2005, no âmbito do SUS (Sistema
Único de Saúde)”, escreveu Manasfi.
Além disso, a magistrada citou o Estatuto da Criança e
Adolescente, resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que
preveem acompanhante para parturientes. A juíza escreveu: “(…) tem-se que o
exercício do direito ao acompanhante encontra previsão legal, garantindo à
parturiente os benefícios da presença de um familiar ou pessoa de sua
confiança, a fim de promover apoio emocional e segurança no momento do parto,
tratando-se de verdadeira imposição legal”.
Por Comunicação TJAC