A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, onde está estabelecido a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas de serviços
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio
Branco condenou uma rede social a pagar R$ 2 mil, a título de danos morais, a
autora do processo que teve sua conta invadida por terceiros. Ainda foi
determinado que a devolução obrigatória do perfil deveria ocorrer no prazo de
cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 150,00.
A reclamante alegou que é detentora de conta pessoal e
profissional na plataforma onde realizava postagens, e que então, no dia 5 de
julho de 2022, teve seu perfil invadido por ação de hackers, que
passaram a publicar anúncios para pedir dinheiro a seus seguidores. Relatou
ainda que tentou retirar o perfil do ar ou recuperá-lo, mas não obteve sucesso.
Segundo os autos, a parte reclamada alegou que a invasão
não é culpa da plataforma, pois a mesma oferece diversas ferramentas para
proteção e/ou reestabelecimento da conta.
A juíza de Direito Lilian Deise citou que a relação
jurídica entre ambas as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, em
seu artigo 14, caput, está estabelecida a
responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos
consumidores em decorrência de falhas de serviços.
Portanto, a magistrada concluiu que a mera indicação de
medidas de segurança a serem adotadas pelos usuários não é suficiente para
caracterizar culpa exclusiva do usuário pela invasão em seu perfil no
aplicativo fornecido pela parte requerida.
Por Comunicação TJAC