A Justiça acreana e as instituições trabalham, com o objetivo de oferecer à promoção de políticas públicas para população em situação de rua, levando atendimento prioritário e sem burocracia
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), estabeleceu pela
segunda vez este ano a extinção da pena de multa para pessoa em situação de
rua. Nos autos, a juíza de Direito, Isabelle Sacramento, titular da 6ª Vara
Cível da Comarca de Rio Branco, atentou-se para a capacidade econômica do réu e
onde também consta que o acusado passa por extrema vulnerabilidade social.
A decisão da magistrada leva em conta o Código Penal
Brasileiro (CP), em seu artigo 60, parágrafo 2º e o artigo 29 da Resolução n.º
425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre a Política
Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
A Justiça acreana e as instituições trabalham, com o
objetivo de oferecer à promoção de políticas públicas para população em
situação de rua, levando atendimento prioritário e sem burocracia,
possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo.
Sobre os autos
Durante os procedimentos da sentença, o acusado apresentou
defesa preliminar, sendo realizada a audiência de instrução e julgamento,
oportunidade em que foram ouvidas à vítima e as testemunhas. Em seguida, o
Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a procedência da
ação, para condenar o acusado nos termos da denúncia.
A defesa, por sua vez, requereu a desclassificação para
furto tentado, com aplicação da pena no mínimo legal, bem como substituição da
pena privativa por restritiva de direitos, porém foi condenado há dois anos de
reclusão, sendo cumprida inicialmente em regime semiaberto, devido às
reincidências.
Por Comunicação TJAC