Na sentença da 1ª Vara Criminal de Rio Branco foi determinado que o réu cumpra oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão por ter utilizado seu cargo para realizar os desvios de valores que somam mais de R$ 185 mil da conta do cliente
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou pela
prática do crime de peculato, um funcionário demitido de um banco por se
apropriar do dinheiro de cliente. Dessa forma, ele deverá cumprir oito anos,
dois meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, assim como, pagar
183 dias-multa.
Entre setembro de 2012 e maio de 2013, dentro de agencia
bancária na capital, o funcionário do banco apropriou indevidamente de mais de
R$ 185 mil, investidos pelo cliente, uma empresa de assessoria financeira. O
caso foi levado à Justiça em 2021. O réu foi condenado pela 5ª Vara Cível de
Rio Branco e foi demitido por justa causa.
Ao analisar a denúncia criminal, a juíza de Direito Ana
Saboya verificou que foi comprovado o crime, pois o acusado se aproveitou de
seu cargo para realizar os desvios dos valores da conta do cliente.
“Compulsando os autos e todo o acervo probatório, entendo
que restou configurado o crime de peculato, porquanto o acusado,
aproveitando-se da facilidade proporcionada por seu cargo como funcionário do
banco (…), subtraiu os valores pertencentes a vítima. Lembrando que a subtração
e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma
relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu
somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia
um cartão com nível de autorização para realizar saque”, escreveu Saboya.
A magistrada destacou a culpabilidade do réu, pois além de
funcionário público tinha o cargo de gerente. “A conduta extrapola o que
comumente ocorre neste tipo de crime, pois o réu exercia o cargo de confiança
de gerente do banco vítima, o que traz um abalo maior. Destaco que, não se
confunde com a elementar funcionário público do tipo penal, circunstâncias que
denotam maior reprovabilidade de sua conduta”, concluiu.
Por Comunicação TJAC