Presidente vetou parte do projeto e manteve direito a saídas temporárias para detentos visitarem familiares
A sanção da Lei das Saidinhas pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) foi
publicada, nesta quinta-feira (11), em sessão extra no Diário
Oficial da União (DOU), com um veto ao trecho que impedia o preso do regime
semiaberto de visitar a família.
Entenda como funcionavam as saídas temporárias dos detentos
e oque mudou com a nova legislação.
Quantidade de saidinhas
A nova legislação revogou o trecho que concedia o direito a cinco saídas
temporárias anuais aos presos que tinham este direito.
Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de ensino médio,
ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das
atividades discentes. As saídas
temporárias para visitar familiares também estão permitidas após
os vetos do presidente Lula.
Ao sancionar a Lei das Saidinhas, o presidente vetou um
trecho que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família. A
orientação foi dada pela ala jurídica do governo, como o Ministério da Justiça
e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União. A informação
foi adiantada pela CNN.
O Executivo entendeu que a proibição de visita às famílias
dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores
fundamentais da Constituição, tais como o princípio da dignidade da pessoa
humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que tem o Estado
de proteger a família.
Como era antes: presos
cumprindo pena em regime semiaberto tinham direito a solicitar até cinco saídas
de sete dias anualmente.
Tipificação do crime
Não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo
sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave
ameaça contra pessoa. Nestes casos, enquadram-se crimes
como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Como era antes: o
direito à saída era limitado a condenados a detentos que cumpriam pena por
crimes hediondos resultantes em morte.
O novo texto determina a utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo
condenado nas hipóteses legais. A lei agora estabelece três novas situações em
que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira. São
elas: livramento condicional, execução da pena nos regimes aberto e semiaberto
e restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.
Como era antes: a tornozeleira
eletrônica poderia ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do
regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
Progressão de pena
O preso somente terá direito à progressão de regime se
ostentar boa conduta
carcerária, comprovada pelo diretor da penitenciária, e pelos
resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a
progressão. O detento deve apresentar pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico,
indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e
senso de responsabilidade, ao novo regime.
O exame criminológico tem como objetivo a aplicação de pena
individualizada, de acordo com as características pessoais do indivíduo. São
avaliadas características de ordem psiquiátrica e psicológica do detento, como
o grau de periculosidade, agressividade e maturidade.
Como era antes: o
exame criminológico não era obrigatório, mas o juiz poderia solicitá-lo caso
entendesse necessário.
Por CNN