Tal decisão foi exarada na manhã desta segunda-feira, 8,
atendendo pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública que alega
discriminação de gênero para o preenchimento das vagas do referido concurso.
O Estado do Acre contestou a Ação Civil Pública, informando
que respeitou a legislação estadual e o edital do certame, e por entender que
não houve, com efeito, qualquer decisão de mérito da Ação Direta de
Inconstitucionalidade – ADI7557-, pelo STF e ausência de vinculação do estado
do Acre ao que foi decidido pela Suprema Corte em outros estados da federação.
A tese foi contestada e derrubada pela magistrada que
determinou, em sua sentença, o deferimento do pedido de liminar para “suspender
a convocação de aprovados prevista para o dia 6 de maio de 2024, até ordem em
contrário”, razão pela qual o Estado do Acre decide, pelo exato cumprimento da
decisão judicial, suspender a convocação de novos bombeiros militares, até que
as novas contestações à referida Ação Civil Pública do Ministério Público
Estadual sejam analisadas por órgão superior da magistratura acreana, como
estabelece a legislação em vigor.