O pedido impetrado pelo MPAC complementa a decisão judicial
anterior que determinou o sequestro de valores do Estado visando garantir o
atendimento de 86 crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o promotor de Justiça Abelardo Townes, o MPAC já
obteve neste mês uma decisão judicial favorável, determinando que o Estado do
Acre, no prazo máximo de 4 meses, ofereça atendimento e acompanhamento a todas
as crianças e adolescentes com transtorno de desenvolvimento que se encontram
na lista de espera do Centro Especializado em Reabilitação (CER III).
“Com isso, o Ministério Público reafirma seu compromisso na
defesa dos direitos de todas as crianças e adolescentes diagnosticadas com
Transtorno do Espectro Autista e continuará atuando para garantir o acesso ao
tratamento especializado”, disse.
Por Marcelina Freire- Agência de Notícias do MPAC