Também está prorrogada a validade das certidões negativas de débitos até maio
O governo do Acre, por meio da Secretaria da
Fazenda (Sefaz), decretou mais uma medida emergencial de auxílio
econômico-tributário à população atingida pela enchente que atingiu o estado
nos últimos meses, em decorrência das fortes chuvas.
Trata-se da prorrogação de prazo para
pagamento (total à vista) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e, também, da validade de certidões negativas de débitos
(CNDs).
Dessa forma, ficam estendidos até o dia 31de
julho de 2024 os prazos para pagamento de IPVA (total à vista) com vencimentos
fixados até o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e
maio de 2024.
A validade das CNDs também fica prorrogada,
porém até o dia 24 de maio de 2024, assim como das certidões positivas com
efeito de negativa, relativas a créditos tributários estaduais e à dívida ativa
do Estado.
“Prorrogamos também as certidões negativas
que estavam válidas no dia da edição do decreto de emergência [24 de
fevereiro]. Atendendo a solicitação do governador, em breve estaremos
prorrogando os prazos do ICMS, mediante autorização do Confaz [Conselho Nacional
de Política Fazendária]”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Dessa forma, o contribuinte que deveria
quitar esses tributos no período de 2 de janeiro a 31 de maio poderá pagá-los
até o dia 31 de julho sem multa.
“A intenção é permitir que os contribuintes,
sobretudo os que foram afetados diretamente pelas enchentes, tenham tempo
considerável para se recuperar financeiramente com esse prazo estendido, sem
arcar com multas e juros por atraso”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio
Freitas.
O decreto não autoriza a restituição ou
compensação das quantias que já foram pagas.
Por , Notícias do Acre