Mudança a respeito das sobras eleitorais é decida por maioria no STF



 Ministros do STF ainda precisam determinar se a revogação valerá para os resultados das eleições de 2022; 7 deputados podem perder mandato



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, para derrubar a restrição às sobras eleitorais, que distribuem vagas na Câmara dos Deputados, aprovada pelo Congresso Nacional em reforma do Código Eleitoral em 2021.

Os ministros ainda precisam determinar se a revogação da reforma eleitoral de 2021 valerá para os resultados das eleições de 2022 ou apenas para os próximos pleitos.

Se determinarem que a mudança não valia para 2022, sete deputados poderão perder seus mandatos, a maioria proveniente do Amapá.

São eles os deputados Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Entendendo as sobras eleitorais


As sobras eleitorais são fruto do fato de as eleições na Câmara dos Deputados, e também para deputados estaduais e vereadores, serem proporcionais.

Neste caso, um partido só consegue eleger tantos deputados proporcionalmente quanto a quantidade de vezes que a soma de votos de todos os candidatos da sigla bate o quociente eleitoral, um número pré-determinado relacionado ao número de votos total da eleição.

Como é possível que o número de votos de cada partido não seja múltiplo do quociente eleitoral, surge a sobras eleitorais para preencher o restante de vagas na Câmara.

A reforma de 2021 criou restrições para o uso dessas sobras favorecendo candidatos de partidos maiores em detrimento daqueles que obtiveram mais votos mas integram siglas menores.


O Atual Julgamento do STF


Atualmente, o julgamento sobre as sobras eleitorais já contou com dez votos: do relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), e dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia.


Sete ministros consideram que as regras que restringiram a participação dos partidos na distribuição das sobras eleitorais são inconstitucionais, mas divergem quanto ao momento de aplicação da decisão.

Pelo momento, ainda não há maioria acerca do momento de aplicação de uma eventual invalidação das regras. Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se posicionam a favor de que as mudanças já devem entrar em vigor em 2022.


Por OAntagonista


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