Texto também classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos. Com isso, acusados não podem pagar fiança ou receber liberdade provisória, por exemplo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no
Código Penal.
As duas condutas passam a integrar o artigo que
trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem
cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios
virtuais.
O texto define bullying como
"intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante
violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e
repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação
ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais,
psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a
período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação
sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer
meio ou ambiente digital".
O Código Penal também prevê agravantes se o
bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas
ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
Penas mais rígidas
O texto aprovado pelo Congresso Nacional e
sancionado por Lula também eleva penas para outros crimes cometidos contra
crianças e adolescentes.
No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por
matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha
sido cometido em uma escola (pública ou privada).
No crime de indução ou auxílio ao suicídio,
a pena agora pode dobrar se o autor é "líder, coordenador ou administrador
de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".
Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.
Isso significa que o acusado não pode pagar fiança,
ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão
de pena também é mais lenta.
A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas:
indução ou auxílio a suicídio ou automutilação,
usando a internet;
sequestro e cárcere privado contra menores de 18
anos;
tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
Por G1